Desempregados vão ser chamados a desenvolver “trabalho socialmente útil”
|Para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, o Governo criou a medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, – Portaria n.º 82-C/2020 de 31 de março.
De forma a apoiar as entidades do setor social e solidário, e que estão particularmente expostas aos efeitos desta pandemia, que gera situações incomportáveis de sobrecarga nestas entidades, o Governo criou uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Face ao atual estado de emergência sanitária e social, estabeleceu-se um âmbito alargado de potenciais destinatários, incluindo-se não apenas desempregados e outras pessoas à procura de emprego, mas também trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário reduzido ou ainda trabalhadores com contrato de trabalho a tempo parcial. Por outro lado, também tendo em conta o presente contexto de emergência, esta medida é alargada a estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos em cursos de formação profissional em áreas suscetíveis de dar um contributo socialmente útil para as entidades do setor social, podendo também assim aplicar competências e qualificações relevantes para as áreas de atividade das entidades do setor social e solidário. Para o conjunto dos potenciais destinatários desta medida, serão selecionadas, preferencialmente e sempre que possível, pessoas com perfil e competências ajustadas, ou experiência nas áreas em que enquadram os projetos.
Quais são as entidades e projetos que irão usufruir desta medida?
Destinatários: Quem pode ser integrado nos projetos?
3 – A recusa de participação nos projetos abrangidos pela presente medida por parte de desempregados inscritos no IEFP, I. P., não determina a anulação da inscrição.
Apoio para os destinatários
- para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81) (acumula com subsídio de desemprego)
- restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22)
- Alimentação, referente a cada dia de atividade
- Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
- Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
- Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto
Para requisitarem o apoio, as demais Entidades, fazem a candidatura através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no portal do IEFP e no portal iefponline