COVID-19: Vai a uma entrevista de emprego? Procura emprego?
|As regras de saídas de casa e circulação, seja a pé ou de carro, estão a partir deste domingo mais apertadas. O Governo aprovou, em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que dá corpo ao estado de emergência decretado pelo Presidente da República e que está em vigor desde as 00h00 desta quinta-feira, dia 19 de março.
O Executivo pretende reduzir os ajuntamentos ao máximo, para travar a propagação da doença. No diploma aprovado pelos ministros, são definidos os casos concretos em que as pessoas podem sair de casa e circular na via pública.
As celebrações religiosas estão proibidas e no caso dos funerais, o diploma refere que a sua realização está “condicionada à adoção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.
Limites à circulação
São vários os casos em que a circulação de pessoas fica limitada à:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
c) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
d) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
e) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
f) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
g) Deslocações para acompanhamento de menores:
i) Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
ii) Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
h) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
i) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
j) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
k) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
l) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
n) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
o) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
p) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
q) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
r) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
s) Retorno ao domicílio pessoal;
t) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
O Primeiro-Ministro António Costa anunciou também a renovação automática dos subsídios de desemprego, complemento social para idosos e rendimento social de inserção.
Como também a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento que caducassem nos próximos três meses e a renovação automática dos subsídios de desemprego, complemento social para idosos e rendimento social de inserção
Questionado se o governo vai emitir alguma recomendação aos senhorios para baixar rendas ou dar isenções no gás, na luz ou na internet, António Costa diz que já foram lançados vários apoios e outros estão em preparação, deixando a promessa de concentrar esforços no emprego e nos rendimentos: “Se mantivermos o rendimento e mantivermos o emprego todas as outras as consequências serão menores”.
Reveja aqui a conferência de imprensa
Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/IinCOXok7F
— República Portuguesa (@govpt) March 20, 2020