Direitos dos Trabalhadores
|As entidades empregadoras tem deveres para com os seus trabalhadores, tal como o trabalhador tem deveres a cumprir para com a entidade, desde o inicio ao fim do contrato.
Alguns dos direitos dos trabalhadores são que o trabalhador deve ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; trabalhar o limite máximo de quarenta horas por semana e oito horas por dia, excepto em regime de adaptabilidade; descansar pelo menos um dia por semana; receber uma retribuição especial por prestação de trabalho nocturno e suplementar variando esta consoante o trabalho que seja prestado, em dias de trabalho ou em dias de descanso; ter férias de vinte e dois dias úteis anuais; receber subsídio de férias e de natal; recorrer a greve para defender os seus interesses; ser protegido na paternidade ou maternidade (a mulher tem direito a uma licença de 120 dias consecutivos); segurança nos empregos, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, motivos políticos ou ideológicos; se for estudante deve ter um regime especial; constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sociais e profissionais; receber por escrito por parte do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho; tem o direito de trabalhar em condições de segurança e saúde; receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e as medidas de protecção adequadas; ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e eminente.
Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuações dos trabalhadores; ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual; realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; receber prestação económica e social em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; afastar-se do seu posto em caso de perigo grave e eminente; recorrer às autoridades competentes (autoridades para as condições de trabalho, e tribunais de trabalho) caso haja algum problema;