Fim da Apresentação Quinzenal para Desempregados

A abolição da apresentação quinzenal dos desempregados entra em vigor já a 1 de Outubro. Mas a apresentação esporádica, por convocatória, continuará a fazer-se, sempre que for necessário.

O fim da obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia foi aprovado na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social com os votos do PS, BE, PCP, PEV e PAN. A proposta prevê a alteração do decreto-lei 220/2006 que estipulava aquelas presenças para garantia do direito ao subsídio de desemprego.

Quais são as alterações?

O artigo 85.º, sobre “modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e “realização e demonstração probatória da procura activa de emprego”, será regulamentado até Novembro.

O artigo 17.º do novo projecto de lei define o PPE como “um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objectivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, activação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.

O texto prevê ainda que a criação individual do PPE deverá ser feita até ao máximo de 15 dias após a inscrição no centro de emprego, bem como a sua “actualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões colectivas de cacráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.

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