Pesquisar candidatos nas Redes sociais vai ser ilegal
|Os recrutadores que utilizem redes sociais como Facebook ou Twitter, entre outras, para pesquisar candidatos e os seus perfis podem estar a violar as leis europeias muito brevemente.
Bruxelas vai reforçar a política sobre a protecção de dados e os empregadores que queiram saber mais sobre os candidatos a uma vaga podem ter de apresentar um “fundamento jurídico” para o fazer de forma legal. Assim sendo, sempre que as empresas queiram avaliar um candidato a emprego, terão de o informar que têm a intenção de verificar o seu perfil nas redes sociais.
Deste modo, e segundo as directrizes propostas “os empregadores não devem assumir que, porque o perfil de um candidato está disponível, estão autorizados a aceder a esses dados para proveito próprio”.
Caso entrem em vigor, estas recomendações prevêem uma reviravolta nas leis europeias de protecção de dados e foram lançadas no novo Regulamento de Privacidade Electrónica, por reguladores que fazem parte de um grupo de trabalho conhecido por Artigo 29.
A nova legislação vai exigir que as grandes empresas seleccionem alguém para ser um “agente de protecção de dados” que garanta a conformidade com as leis de Bruxelas.
Nos casos de infracção, as multas podem ir até 4% do volume de negócios total da empresa ou até 20 milhões de euros, segundo o Finantial Times.
Outras alterações para empregadores
Para além das restrições para pesquisar candidatos nas redes sociais, as novas directrizes estabelecem regras rígidas em outras temáticas.
Será também considerado ilegal monitorizar a saúde e a actividade dos funcionários através de wearable devices, mesmo que com o consentimento dos funcionários. Para além disso, a utilização de software que registe os movimentos dos funcionários e as suas pesquisas na Internet também não serão permitidas.
As novas recomendações prevêem também que os candidatos deverão ser informados, antes de enviarem o currículo, caso a empresa tenha intenção de realizar uma pesquisa nos seus perfis das Redes Sociais e os empregadores não poderão forçar os seus colaboradores a aceitar os seus pedidos de amizade.
Partilhar dados pessoais sobre funcionários da empresa, junto dos clientes também será penalizado uma vez que, segundo os reguladores, não há “nenhum fundamento legítimo” para fornecer fotografias, nomes ou outros dados dos funcionários.